Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019

Art. 34

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 34

- As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva vinculação dos oficiais de registro de imóveis ao SREI e a observância das normas previstas neste provimento, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias, bem como deverão promover a revogação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.

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