Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019

Art. 16

Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)

Seção I - DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO (Ir para)

Art. 16

- O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC é destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

Parágrafo único - O SAEC constitui-se em uma plataforma eletrônica centralizada que recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos usuários remotos e as distribui às serventias competentes.

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