Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019

Art. 22

Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)

Seção I - DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO (Ir para)

Art. 22

- Em todas as operações do SAEC serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros.

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