Legislação

Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021
(D.O. 04/05/2021)

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Parágrafo único - A aquisição de vacinas e insumos e a contratação de bens e de serviços necessários à implementação da vacinação contra a covid-19 são regidas pelo disposto na Lei 14.124, de 10/03/2021.


Art. 2º

- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a, nos termos desta Medida Provisória:

I - dispensar a licitação;

II - realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e

III - prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.