Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021

Art. 16
Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16

- Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Medida Provisória.