Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021
- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a, nos termos desta Medida Provisória:
I - dispensar a licitação;
II - realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e
III - prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.