Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021

Art. 18
Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes