Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021
Capítulo II - DA DISPENSA DE LICITAçãO (Ir para)
Art. 3º- Nos processos de dispensa de licitação decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º, presumem-se comprovadas a:
I - ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19;
II - necessidade de pronto atendimento à situação de emergência de que trata o inciso I;
III - existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.