Legislação

Lei 7.291, de 19/12/1984
(D.O. 20/12/1984)

Art. 17

- Caberá à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN fixar normas sobre o combate ao [doping], visando impedir a administração de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou depressores, que possam alterar o rendimento normal do cavalo, em qualquer tipo de competição.