Legislação

Decreto 70.436, de 18/04/1972
(D.O. 19/04/1972)

Art. 21

- As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.

Parágrafo único - Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.


Art. 22

- Tanto que seja concedido a brasileiros a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, a autoridade consular informará o fato Secretária de Estado das Relações Exteriores, que o transmitirá ao Ministério da Justiça.

Parágrafo único - O Ministério da Justiça dará conhecimento à Justiça Eleitoral da outorga do gozo dos direitos políticos a brasileiros em Portugal.