Legislação

Decreto 70.436, de 18/04/1972

Art. 13

Capítulo III - DOS EFEITOS DA AQUISIÇÃO DA IGUALDADE (Ir para)

Seção I - DO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS (Ir para)

Art. 13

- É lícito ao português, a quem foi reconhecido o gozo dos direitos políticos. Ingressar no serviço público do mesmo modo que o brasileiro.

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