Legislação

Decreto 70.436, de 18/04/1972

Art.

Capítulo I - DA AQUISIÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS (Ir para)

Art. 2º

- São requisitos para a aquisição da igualdade diretos e obrigações civis:

I - Capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II - Residência permanente no território brasileiro;

III - Gozo da nacionalidade portuguesa.

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