Legislação

Decreto 12.435, de 15/04/2025
(D.O. 16/04/2025)

Art. 8º

- Para fins do disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei 14.902, de 27/06/2024, ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços poderá prever a obrigatoriedade de centralização da aplicação dos valores de que trata o caput do art. 27 da referida Lei FNDIT. [[Lei 14.902/2024, art. 27.]]