Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art.
Art. 5º

- O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, I, [a], ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º. Lei 14.902/2024, art. 6º.]]