Decreto 12.435, de 15/04/2025
- O não cumprimento da meta de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção de que trata o art. 1º, caput, I, [d], e inciso II, [d], ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 7º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Decreto 12.435/2025, art. 1º. Lei 14.902/2024, art. 7º.]]