Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art. 11
Art. 11

- A verificação do atendimento aos requisitos de que trata este Decreto será realizada diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelas empresas beneficiárias do Programa Mover.