Legislação

Decreto 11.326, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 9º

- Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 10

- Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (artigo do Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 10 - Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.]

Redação anterior (original): [Art. 10 - Aos Diretores de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. ]