Legislação

Decreto 11.326, de 01/01/2023

Art. 10

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 10

- Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (artigo do Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 10 - Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.]

Redação anterior (original): [Art. 10 - Aos Diretores de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. ]

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