Legislação

Decreto 11.677, de 30/08/2023

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.326, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - Assessoria Especial Diplomática;
V - Assessoria Especial de Comunicação; e
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. ] (NR)
[...]
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;
III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;
V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;
VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. ] (NR)
[...]
III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.326/2023, art. 5º - À Assessoria Especial Diplomática compete:
[...]
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;
[...]
VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. ] (NR)
[Decreto 11.326/2023, art. 6º - À Assessoria Especial de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. ] (NR)
[Decreto 11.326/2023, art. 7º - À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. ] (NR)
[Decreto 11.326/2023, art. 10 - Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. ] (NR)
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