Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 20

- Ao Diretor de Logística, Orçamento e Administração incumbe:

I - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da FUNARTE;

II - assinar atos de gestão de pessoas; e

III - editar atos normativos no âmbito de sua competência.


Art. 21

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FUNARTE ou por legislação específica.