Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art. 22

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO (Ir para)

Art. 22

- Constituem patrimônio da FUNARTE:

I - o seu acervo; e

II - os bens e os direitos que possui e os que adquirir ou os que lhe forem doados.

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