Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar o Presidente da FUNARTE na coordenação e no controle das atividades de competência da FUNARTE;

II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão, de governança, de modernização administrativa, de gestão de riscos, de gestão da integridade e da conformidade;

III - coordenar, supervisionar, revisar e avaliar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual;

IV - articular, planejar e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional;

V - supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração do processo de prestação de contas ordinárias anual da FUNARTE;

VI - supervisionar as atividades do Programa Nacional de Apoio à Cultura na forma prevista na Lei 8.313, de 23/12/1991;

VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de tecnologia da informação e comunicações; e

VIII - dirigir, supervisionar e acompanhar:

a) a execução das atividades inerentes à gestão de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e contratos de repasse da instituição;

b) as prestações das contas dos recursos transferidos relacionados a programas e projetos da instituição; e

c) à adoção das medidas coercitivas, quando couber.

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