Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria Colegiada compete:

I - formular as diretrizes e as estratégias da FUNARTE;

II - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;

III - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;

IV - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;

V - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;

VI - aprovar o planejamento estratégico institucional e suas revisões; e

VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive móveis, observada a legislação pertinente.

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