Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 20

- Ao Diretor de Logística, Orçamento e Administração incumbe:

I - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da FUNARTE;

II - assinar atos de gestão de pessoas; e

III - editar atos normativos no âmbito de sua competência.