Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art. 19

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES (Ir para)

Art. 19

- Ao Presidente da FUNARTE incumbe:

I - representar a FUNARTE;

II - controlar o funcionamento e as atividades da FUNARTE;

III - fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

IV - ratificar os atos de dispensa ou inexigibilidade das licitações, nos termos do disposto na legislação;

V - firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação;

VI - dirigir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas às transferências, às descentralizações e às parcerias da FUNARTE;

VII - ordenar despesas;

VIII - editar atos normativos; e

IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.

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