Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 1º

- A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, constituída com base na Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.

Parágrafo único - A FUNARTE poderá manter, provisoriamente, sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até ser determinada, nos termos de ato do Poder Executivo federal, a transferência para Brasília.


Art. 2º

- A FUNARTE tem como finalidade promover, incentivar e amparar, em todo o território nacional, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais.