Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 3º

- A AEB é dirigida por seu Presidente e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]

§ 2º - O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]