Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art. 17

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Chefes de Assessoria, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da AEB.

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