Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:

I - elaborar estudos estratégicos para:

a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;

b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;

c) buscar fontes alternativas e arranjos institucionais para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao Sindae; e

d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial;

II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;

III - incentivar atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Sindae, consideradas as áreas de interesse dos integrantes do sistema;

IV - propor parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;

V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;

VI - incentivar, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do Sindae;

VII - desenvolver programas de inovação e de rotas tecnológicas;

VIII - incentivar a participação da iniciativa privada no setor espacial;

IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;

X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;

XI - conceder licenças e autorizações relacionadas às atividades espaciais;

XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e

XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança relativas às atividades espaciais.

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