Decreto 11.192, de 08/09/2022
- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:
I - elaborar estudos estratégicos para:
a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;
b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;
c) buscar fontes alternativas e arranjos institucionais para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao Sindae; e
d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial;
II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;
III - incentivar atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Sindae, consideradas as áreas de interesse dos integrantes do sistema;
IV - propor parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;
V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;
VI - incentivar, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do Sindae;
VII - desenvolver programas de inovação e de rotas tecnológicas;
VIII - incentivar a participação da iniciativa privada no setor espacial;
IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;
X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;
XI - conceder licenças e autorizações relacionadas às atividades espaciais;
XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e
XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança relativas às atividades espaciais.