Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 13

- O Conselho Superior elaborará seu regimento interno, que será aprovado por ato do Presidente da AEB.

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