Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Gestão de Portfólio compete:

I - gerenciar a execução dos projetos dos quais a AEB participe institucional ou financeiramente, de acordo com os programas e planos vigentes;

II - acompanhar a participação do setor produtivo nos projetos e nas atividades relacionadas a sistemas espaciais e suas aplicações; e

III - gerenciar os contratos de transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo decorrentes de projetos em execução.

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