Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022
(D.O. 24/06/2022)

Art. 28

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.468, de 13/08/2018.


Art. 29

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 10.]]