Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Promoção da Integridade compete:

I - desenvolver, apoiar e fomentar iniciativas para incrementar a integridade nos setores público e privado;

II - realizar atividades de monitoramento e avaliação dos programas de integridade pública dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - desenvolver ações para a promoção e a implementação de padrões de integridade nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal; e

IV - gerir parâmetros e metodologias de avaliação em soluções tecnológicas desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União para avaliar e monitorar programas de integridade nos setores público e privado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total