Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:

I - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de dados;

II - produzir informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; e

III - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto 10.571/2020.

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