Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da Controladoria-Geral da União;

II - assistir o Ministro de Estado no estabelecimento de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Controladoria-Geral da União;

III - assistir o Ministro de Estado na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

IV - supervisionar e coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal - Siafi;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e Orçamento Federal - Siop; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público e auxiliar o Gabinete do Ministro na resposta aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

VI - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VII - supervisionar e coordenar os processos e os estudos relativos à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria-Geral da União;

VIII - apreciar e aprovar a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares de unidades de assessoria especial de controle interno ou de assessores especiais de controle interno; e

IX - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.

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