Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022
(D.O. 14/04/2022)

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Joaquim Alvaro Pereira Leite