Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;

II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;

III - as unidades de reciclagem;

IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas; e

V - o Recicla+.

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