Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022
(D.O. 14/04/2022)

Art. 20

- Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes aderentes ao modelo coletivo poderão comprovar o atendimento às metas de logística reversa por meio do Recicla+, observado o disposto neste Decreto e considerada a proporção do peso de produtos ou de embalagens disponibilizados no mercado interno.