Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022
(D.O. 14/04/2022)

Art. 1º

- Fica instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei 12.305, de 2/08/2010. [[Lei 12.305/2010, art. 33.]]


Art. 2º

- O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste Decreto, deverão ser atendidas as normas referentes a sistemas de logística reversa específicos, estabelecidas em regulamento editado pelo Poder Público, acordo setorial ou termo de compromisso.

§ 2º - A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário.


Art. 3º

- São objetivos do Recicla+:

I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;

II - proporcionar ganhos de escala;

III - possibilitar a colaboração entre os sistemas;

IV - adotar medidas para a não geração e para a redução da geração de resíduos sólidos e do desperdício de materiais no ciclo de vida dos produtos;

V - promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas ou formas de recuperação energética;

VI - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;

VII - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;

VIII - estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e

IX - possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado.


Art. 4º

- Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa, poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;

II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;

III - as unidades de reciclagem;

IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas; e

V - o Recicla+.