Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 39

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - coordenar a CONAPORTOS, a CONAERO, o CONAC, o CDFMM e o CONTRAN;

V - supervisionar as ações desenvolvidas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 40

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.


Art. 41

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

ANEXO(S) OMISSIS