Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Política e Planejamento Integrado compete:

I - promover a participação das secretarias do Ministério, entidades vinculadas, órgãos do governo e sociedade, no processo de formulação da política nacional de transportes;

II - avaliar a implementação das políticas de transportes, considerando a infraestrutura, as operações e os serviços para o transporte e a logística de cargas e passageiros, dos subsistemas de transportes;

III - coordenar e orientar, em nível estratégico, o planejamento nacional de transportes, em articulação com as secretarias do Ministério, órgãos do governo e sociedade, considerando os subsistemas de transportes;

IV - propor diretrizes e coordenar a integração dos sistemas de informações geográficas, técnicas e estatísticas dos subsistemas de transportes em articulação com as secretarias do Ministério e entidades vinculadas; e

V - orientar, em articulação com as secretarias do Ministério e entidades vinculadas, a atualização da base de dados georreferenciada do SNV, considerando os subsistemas de transportes.

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