Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Infraestrutura possui a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Infraestrutura:

a) Gabinete do Ministro: Cerimonial;

b) Assessoria Especial de Comunicação;

c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais e Internacionais;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Consultoria Jurídica;

f) Corregedoria; e

g) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

3. Subsecretaria de Governança e Integridade;

4. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Inovação; e

5. Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Aviação Civil:

1. Departamento de Investimentos;

2. Departamento de Planejamento e Gestão;

3. Departamento de Políticas Regulatórias; e

4. Departamento de Outorgas e Patrimônio;

b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:

1. Departamento de Navegação e Hidrovias;

2. Departamento de Gestão de Contratos;

3. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias; e

4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária;

c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:

1. Departamento de Gestão e Projetos Especiais;

2. Departamento de Transporte Rodoviário;

3. Departamento de Transporte Ferroviário; e

4. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

d) Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:

1. Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias;

2. Departamento de Política e Planejamento Integrado; e

3. Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;

b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS;

c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO;

d) Conselho de Aviação Civil - CONAC; e

e) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

4. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

b) empresas públicas:

1. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero; e

3. Empresa de Planejamento e Logística - EPL; e

c) sociedades de economia mista:

1. Companhia Docas do Ceará - CDC;

2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

5. Companhia Docas do Pará - CDP;

6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;

7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

8. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

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