Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 13
Art. 13

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Inovação compete:

I - supervisionar a gestão estratégica do Ministério necessária ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de transportes;

II - coordenar as ações de geração de valor e eficiência no Ministério, por meio do monitoramento dos resultados de suas secretarias e entidades vinculadas, visando o alinhamento dos esforços para consecução do planejamento estratégico institucional e de seu plano de gestão de risco; e

III - definir e monitorar os programas e iniciativas estratégicas para assegurar a execução de ações de simplificação e inovação, de otimização de gastos e de melhoria da produtividade e profissionalização.