Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Políticas Regulatórias compete:

I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços aéreos e da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil;

II - propor e avaliar políticas e diretrizes para regulação econômica de serviços aéreos, infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, estimulando o desenvolvimento, a concorrência, a sustentabilidade ambiental e a prestação adequada dos serviços;

III - participar das negociações de Acordos sobre Serviços Aéreos e propor diretrizes e orientações para a representação do País em acordos, tratados, convenções e atos internacionais;

IV - promover estudos técnicos, apoiar os processos de desestatização e monitorar as parcerias com a iniciativa privada relativas às infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação com Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias; e

V - analisar os requerimentos de anuência prévia para concessão dos aeródromos delegados.

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