Legislação

Decreto 9.676, de 02/01/2019

Art. 39

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 39

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - coordenar a CONAPORTOS, a CONAERO, o CONAC, o CDFMM e o CONTRAN;

V - supervisionar as ações desenvolvidas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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