Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 47

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar as Secretarias da estrutura organizacional básica do Ministério;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.


Art. 48

- Aos Secretários incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.


Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 17 (Nova redação ao Anexo II).