Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família compete:

I - coordenar, supervisionar e implementar ações que promovam a afetividade e que apoiem a formação das famílias;

II - monitorar, apoiar e subsidiar com evidências as ações governamentais relacionadas à adoção;

III - promover programas de apoio e formação parental nas diversas fases de desenvolvimento da família;

IV - promover e apoiar ações que promovam o fortalecimento da unidade familiar e dos vínculos paterno-filiais e fraternais;

V - coordenar, supervisionar e implementar ações de proteção à maior idade no âmbito familiar; e

VI - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total