Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019

Art. 9º-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Art. 9º-A

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 06/05/2019).

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;

II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;

IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;

V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;

VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;

VIII - examinar e manifestar-se sobre:

a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e

b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.

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