Decreto 9.673, de 02/01/2019
- À Diretoria de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
I - coordenar, revisar e monitorar a elaboração das ações que compõem a Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor providências para a sua implementação e desenvolvimento;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e dos parceiros na execução da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - implementar ações voltadas para o fortalecimento e aprimoramento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - fomentar a oferta e o acesso à profissionalização para adolescentes egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas; e
V - implementar ações estratégicas com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil que conscientizem os adolescentes sobre suas responsabilidades e deveres legais, bem como sobre as repercussões de seus atos.