Legislação

Decreto 7.386, de 08/12/2010
(D.O. 09/12/2010)

Art. 45

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.